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     SISTEMA INTRASTAT - OBRIGAÇÕES                                                                                                                                 Terça, 17 de Junho de 2014
 


O Sistema INTRASTAT aplica-se às mercadorias em livre circulação no mercado interno da União Europeia.
 
O Regulamento (CEE) nº 638/2004, do Conselho, estabelece, no nº3 do seu artigo 7º, que a imposição de sanções por incumprimento das obrigações estatísticas derivadas do Sistema INTRASTAT é regulada pelas disposições nacionais vigentes em cada Estado-membro.
 
Deste modo, de acordo com a Lei Nº 6/89, de 15 de Abril, sempre que o responsável pela informação estatística:
 
Não fornecer a informação no prazo devido;
 
Fornecer informação inexacta, insuficiente ou susceptível de induzir em erro;
 
Fornecer informação em moldes diversos dos que foram legal ou regulamentarmente definidos.
 
Poderá ser instaurado um processo de contra-ordenação previsto no nº 1 do artigo 21º, da referida lei, em resultado do qual poderá ser punido com coima.
 
A EJCP - Consultoria Financeira/Fiscal, Gestão e Estudos Empresariais procede ao preenchimento e envio da informação para o INE.
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