SISTEMA INTRASTAT - OBRIGAÇÕES Terça, 17 de Junho de 2014
O Sistema INTRASTAT aplica-se às mercadorias em livre circulação no mercado interno da União Europeia.
O Regulamento (CEE) nº 638/2004, do Conselho, estabelece, no nº3 do seu artigo 7º, que a imposição de sanções por incumprimento das obrigações estatísticas derivadas do Sistema INTRASTAT é regulada pelas disposições nacionais vigentes em cada Estado-membro.
Deste modo, de acordo com a Lei Nº 6/89, de 15 de Abril, sempre que o responsável pela informação estatística:
Não fornecer a informação no prazo devido;
Fornecer informação inexacta, insuficiente ou susceptível de induzir em erro;
Fornecer informação em moldes diversos dos que foram legal ou regulamentarmente definidos.
Poderá ser instaurado um processo de contra-ordenação previsto no nº 1 do artigo 21º, da referida lei, em resultado do qual poderá ser punido com coima.
A EJCP - Consultoria Financeira/Fiscal, Gestão e Estudos Empresariais procede ao preenchimento e envio da informação para o INE.
Disponibilizamos a Agenda Fiscal para consulta com todas as datas e prazos limites impostos.
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